quarta-feira, 19 de março de 2008

FIQUE ESPERTO

Esta não é a primeira decisão da Corte neste sentido. As Turmas e a Seção de Direito Privado do STJ vem se pronunciando reiteradamente neste sentido. "A jurisprudência desta Corte vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado", afirmou a ministra relatora, Nancy Andrighi. A Unimed cara de pau recorreu. Tomou na cabeça de novo. A 3ª Turma do STJ não só rejeitou o recurso da Unimed como também aumentou o valor da reparação devida atendendo ao pedido do segurado. "Com efeito, ao avaliar o transtorno sofrido por pacientes que submetidos a procedimentos cirúrgicos, têm sua assistência securitária indevidamente negada, esta Corte tem fixado os danos morais em patamares substancialmente superiores", afirmou a ministra, concordando em majorar o valor da reparação.