terça-feira, 1 de abril de 2008

DECISÃO

“Com efeito, não obstante alegar o representado que isto não é propaganda eleitoral, o bom senso e a razoabilidade indicam exatamente o contrário. A forma como a propaganda foi constituída, seu design e seu teor não deixam dúvidas. A face do representado, aparecendo em um quarto do outdoor, em conjunto com a mensagem referindo-se à 2008 com trabalho e cidadania e seu nome em letras garrafais, adjetivado de Deputado Estadual do DEM, demonstram sim que a intenção foi de realizar propaganda eleitoral antecipada”, anotou o magistrado em sua sentença. O juiz registrou, ainda, que o argumento de que outros políticos e dignatários também se utilizam do mesmo expediente ou de expediente mais acentuado de propaganda não são justificativas para descumprimento da ordem legal vigente. “A lição é antiga: um erro não justifica outro”, destacou.