sábado, 24 de maio de 2008

UNIMED

A melhor propaganda de uma seguradora ou de um plano de saúde é pagar aos seus segurados. A Unimed ainda não entendeu isso, tanto que a 3ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina manteve sentença que condenou a Unimed de Blumenau a autorizar e custear uma tomografia computadorizada para uma conveniada que é portadora de mal de Alzheimer. Ao encaminhar o pedido, houve negativa da ré, que afirmou ser a doença pré-existente, passível de cobertura apenas após prazo de carência. Dançou de novo. A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora, afirmou que "foi mesmo infundada a recusa à tomografia computadorizada de crânio, indicada como excluída de período de carência pelo documento, cabendo à ré arcar com os custos que foram necessários à sua realização".