segunda-feira, 30 de março de 2009

COBRANÇA INDEVIDA


Eu sempre achei que era pura picaretagem essa história de cobrar por boletos bancários. Segundo a decisão Decisão do juiz Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura, da 2ª Vara Cível de Londrina, tal cobrança foi suspendida. A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Londrina - PR, cuja liminar vale para todo o Brasil. A liminar também estabeleceu multa diária para as empresas que descumprirem a decisão, a ser revertida em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.