quinta-feira, 9 de julho de 2009

MULTA NA VIVO

Pau neles!!! A Câmara Civil Especial do TJ de Santa Catarina negou provimento a pleito da Vivo S.A. que – insatisfeita com a evolução do valor acumulado da multa pelo descumprimento da ordem judicial - ajuizou agravo de instrumento na tentativa de reverter decisão que lhe fora desfavorável. A decisáo agravada foi proferida pelo juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, da 4ª Vara Cível de Florianópolis (SC).