sexta-feira, 4 de setembro de 2009

PROCON

De acordo com a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Juliana Ferreira, a cobrança por alimentos deveria ter sido informada na aquisição da passagem. “Eu procurei por essa informação no site da Gol, mas não a encontrei”. Ela diz que o consumidor que se sentir prejudicado deve reclamar à própria companhia e aos órgãos competentes, como o Procon.