sexta-feira, 28 de dezembro de 2007

PALHAÇADA II

E a estupidez continua com o Projeto de Lei 1811/07, que considera ilícito o acréscimo patrimonial cuja origem não seja comprovada pelo agente público condenado por ato de improbidade administrativa. De acordo com o texto, só será lícito o patrimônio compatível com os rendimentos que o servidor obteve por meio de seu trabalho.O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.