A 4ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina confirmou a sentença que considerou abusivo o reajuste aplicado por diversas operadoras dos serviços de televisão a cabo,  praticados em abril de 99. O julgado manteve a obrigação de restituição, aos consumidores,  dos valores cobrados a maior naquele período – a devolução será acrescida de juros e correção monetária. O julgado favorece todos os assinantes no Estado de Santa Catarina. Confira aqui. 
