sexta-feira, 25 de abril de 2008

A CABO

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina confirmou a sentença que considerou abusivo o reajuste aplicado por diversas operadoras dos serviços de televisão a cabo, praticados em abril de 99. O julgado manteve a obrigação de restituição, aos consumidores, dos valores cobrados a maior naquele período – a devolução será acrescida de juros e correção monetária. O julgado favorece todos os assinantes no Estado de Santa Catarina. Confira aqui.