terça-feira, 1 de abril de 2008

CONDENAÇÃO

O juiz João Marcos Buch, da 76ª Zona Eleitoral, de Joinville, condenou o deputado estadual Darci de Matos (DEM) à multa de cerca de R$ 20 mil, por propaganda eleitoral antecipada. Ele também terá que retirar todos os outdoors existentes no município que contém a sua foto e os dizeres: EM 2008, QUE OS SONHOS SEJAM POSSÍVEIS, O TRABALHO PRESENTE E A CIDADANIA PLENA. Um Natal de muita paz e alegria nos corações. Deputado Estadual / DEM. DARCI DE MATOS. A representação eleitoral foi impetrada pelo Partido Progressista.