Fiquem atentos; segundo decisão da 4ª Turma do STJ, as empresas de factoring não são instituições financeiras e estão restritas a cobrar 12% de juros remuneratórios ao ano em seus contratos. O relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior, aplicou a regra prevista na denominada Lei de Usura, que limita a cobrança. O ministro destacou que uma empresa de factoring não é uma instituição financeira, pois não capta recursos de depositantes e, para seu funcionamento, não se exige autorização do Banco Central. Cobrar mais é pura agiotagem.