segunda-feira, 16 de março de 2009

SEMPRE QUE POSSÍVEL !!!!


Além das novas regras para prisão especial, o projeto de lei estabelece outras mudanças no Código de Processo Penal. Entre elas está a imposição de um limite de 180 dias para a prisão provisória antes de cada julgamento de primeira e segunda instância. A regra não vale se o magistrado entender que a demora se deve a uma estratégia da própria defesa do acusado. Hoje, a lei não estabelece nenhum limite para a prisão provisória. O Brasil tem 131 mil presos nessa condição, de acordo com relatório de junho de 2008 divulgado pelo Departamento Penitenciário Nacional, o mais recente. Os presos provisórios deverão também ser separados dos demais. A atual redação do Código de Processo Penal prevê que a medida terá que ser aplicada "sempre que possível". E a melhoria no sistema prisional? E a agilidade e fiscalização no cumprimento da lei? Uhhhh cambada de gente ruim ô !!!