quarta-feira, 5 de agosto de 2009

ALIENAÇÃO



Uma boa notícia para ferrar ainda mais os causadores de acidentes. O Projeto de Lei 5214/09, acrescenta ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) a previsão de que o veículo conduzido pelo causador de um acidente de trânsito possa ser temporariamente alienado em favor da vítima, em casos em que o laudo pericial comprove que houve dolo, imprudência, imperícia ou negligência. A alienação, no valor correspondente aos prejuízos materiais causados, vale até que os mesmos sejam saldados. Desta maneira, o veículo ficará indisponível para venda até que o agressor pague os prejuízos causados à vítima. A alienação é a transferência do devedor para o credor do domínio e a posse indireta de um bem, em garantia de pagamento. O credor conserva o domínio do bem alienado somente até a liquidação da dívida garantida. A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.