O sistema, informatizado, terá antenas leitoras e centrais de processamento dos dados em todos os estados. De acordo com a resolução, nenhum veículo automotor, elétrico, reboque e semi-reboque poderá ser licenciado e transitar pelas vias terrestres abertas à circulação sem estar equipado com a placa eletrônica depois de 42 meses, isto é, após abril de 2010. O projeto está apensado ao PDC 41/07, que também susta a Resolução 212/06 do Contran. A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.