No próximo dia primeiro de abril (parece mentira, não?), terça-feira da semana que vem, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina vai decidir se revoga ou mantém a sentença de primeiro grau que determina a retirada de circulação do livro O Tempo de Eduardo Dias - Tragédia em 4 tempos (Editora Garapuvu, Florianópolis, 2005) e o pagamento de indenização por danos morais, à conta dos dois autores e da editora da obra, em favor do neto de um dos personagens secundários da peça teatral contida no livro, a qual se baseia em fatos documentados da vida do pintor catarinense Eduardo Dias. A ação judicial foi movida contra o livro e contra os autores por causa de diálogos de personagens - alguns fictícios - que comentam, em uma mesa de bar, acontecimentos ocorridos em Florianópolis no ano de 1919 - há 89 anos, portanto! Para os que crêem: que Deus abençoe a nossa Justiça.