segunda-feira, 6 de outubro de 2008

CÓDIGO DO CONSUMIDOR

No entanto, a empresa cobradora (Ambiental Saneamento e Concessões Ltda), que sequer é a concessionária (Consórsio Engepasa Ambiental Ltda), não especifica de forma detalhada o débito que indica como devido, ofendendo o Código do Consumidor. Ressalta-se que a empresa cobra a tarifa pretensamente devida sem realizar, no entanto, a prestação de contas com o município, tornando a tarifa duvidosa. Tendo em vista que o prazo concedido pela empresa cobradora para o pagamento é de 15 dias contados a partir do recebimento, provavelmente até o seu término haverá a decisão judicial sobre a questão.