quinta-feira, 28 de maio de 2009

PLANOS DE SAÚDE



O Superior Tribunal de Justiça decidiu que os planos de saúde não podem limitar o valor do tratamento e de internações de seus associados. O entendimento foi fixado por unanimidade pelos ministros da 4ª Turma do STJ. Para o ministro Aldir Passarinho Junior, relator de processo, a limitação do valor é mais lesiva até que a restrição do tempo de internação. Sobre esse assunto, o STJ possui uma súmula de jurisprudência, que destaca como abusiva a cláusula contratual que limita o período de internação hospitalar do segurado. Em seu voto, ficou destacado que, da mesma forma que não se tem lógica determinar contratualmente o prazo de recuperação do paciente, não se pode limitar o custo do tratamento médico-hospitalar. Ele acrescentou que não há dúvida de que limitar o valor do tratamento “é lesivo ao segurado, pois reduz a eficácia do tratamento”.