quarta-feira, 8 de outubro de 2008

MULTAS

Fique muito atento. Não basta multar, o Detran tem que notificar condutor em casa. É isso que decidiu a 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SC. Foram comprovadas irregularidades no procedimento administrativo da Ciretran, a qual, segundo os autos, não observou o prazo nem a forma de notificação do infrator. As autuações foram devolvidas pelos Correio. "Não basta a expedição da autuação pela autoridade de trânsito, mas a comprovação da entrega ao destinatário ou na residência por este indicada em seu prontuário junto ao Detran ou órgão encarregado", explicou a desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz. A decisão foi unânime. (Proc. n. 2007.005432-7 - com informações do TJ-SC.